Os hinos do Hinário Evangélico são propriedade da Igreja Metodista; a extinta Confederação Evangélica, a quem pertenciam os direitos de uso, concedeu-os à Igreja.
Assim, para gravar hinos do hinário, é necessário fazer um pedido, por carta ou e-mail, à Sede Nacional.
Caso alguém queira gravar cânticos, é necesssário, primeiro, conferir se eles estão na relação dos CDs já gravados pela Igreja Metodista (como os CDs gravados pela Departamento Nacional de Trabalho com Crianças, apenas para citar exemplo mais recente).
Caso alguém queira gravar cânticos, é necesssário, primeiro, conferir se eles estão na relação dos CDs já gravados pela Igreja Metodista (como os CDs gravados pela Departamento Nacional de Trabalho com Crianças, apenas para citar exemplo mais recente).
Neste caso, a Igreja é detentora dos direitos autorais concedidos por seus autores (música e letra) e pode repassar os direitos de uso para terceiros, desde que haja contato prévio para saber a real finalidade.